NR 23
Prevenção e combate a incêndios / BVI (Brigada voluntária de incêndio)
NR –23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO
Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.
O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:
•Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
•Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
•Dispositivos de alarme existentes.
BRIGADA DE INCÊNDIO
DEFINIÇÃO:
Grupo organizado de pessoas voluntárias que são treinadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um PRINCÍPIO DE INCÊNDIO e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
OBJETIVO:
Proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências iniciais do sinistro, e dos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.