NR 23

Prevenção e combate a incêndios / BVI (Brigada voluntária de incêndio)

NR –23 PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO

Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis.

O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

•Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

•Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

•Dispositivos de alarme existentes.

BRIGADA DE INCÊNDIO

DEFINIÇÃO:

Grupo organizado de pessoas voluntárias que são treinadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um PRINCÍPIO DE INCÊNDIO e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.

OBJETIVO:

Proteger a vida e o patrimônio, bem como reduzir as consequências iniciais do sinistro, e dos danos ao patrimônio e ao meio ambiente.

contato fire seguimento
Dúvidas?

Se deseja esclarecer suas dúvidas ou se precisar dos nossos serviços, entre em contato!